De acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (“Lei”), que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção de denunciantes de infrações ao direito da União Europeia, todas as entidades que empreguem 50 ou mais trabalhadores são obrigadas a disponibilizar um canal de denúncias. Esta medida tem como objetivo facilitar a deteção e prevenção de eventuais práticas irregulares.
Os canais de denúncia disponíveis são os seguintes:
- Formulário de denuncia (abaixo apresentado)
- E-mail: whistleblowing@csds.pt
- Contacto telefónico: +351 963 505 182
- Morada postal: Rua Rio Vez, 70, Gândara Nova, Prozelo, 4970-285 Arcos de Valdevez